Regimento Interno
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🐶 Animais
Visualização completa da regra
2) DA PERMANÊNCIA E CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS NA ÁREA DO CONDOMÍNIO
2.1 - No imóvel só será permitida a manutenção e criação de animais domésticos, desde que mantidos em lugares e instalações inteiramente adequadas, em perfeito e permanente estado de limpeza e de higiene, de modo a não poder por forma alguma, prejudicar ou simplesmente constituir qualquer incómodo para os ocupantes de casas vizinhas e para a população em geral. É proibida a criação de animais para comercialização e competições no interior das unidades e no condomínio.
2.2 - Os animais não poderão circular soltos na área do Condomínio, devendo ser conduzidos através de coleiras e guias adequadas pelo proprietário ou responsável pelo mesmo, e os dejetos produzidos pelos mesmos deverão ser devidamente recolhidos pelo condutor do animal de imediato. Os animais considerados de raças perigosas (pit bull, rottweiller, outras) deverão ser conduzidos com focinheira.
2.3 - É proibida a permanência de animais domésticos na área da piscina, playground, salão de festas e imediações e demais áreas comuns.