Regimento Interno

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🎉 Salão e Churrasqueira

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3) DA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS COMUNS DO CONDOMÍNIO 3.1 - Uso do Salão de Festas e da Churrasqueira Horário: De Domingo à quinta-feira - das 8:00 às 22:00 horas Sextas, sábados e vésperas de feriados - das 8:00 às 22:00 horas LEI DO SILÊNCIO - inicia-se às 22:00 horas, que obriga a reduzir o volume de aparelhos de som, rádio, tv e aparelhos musicais a níveis que não perturbe os demais moradores. a) Constitui um direito de todos os condôminos e moradores, o uso do salão de festas e/ou churrasqueira para reuniões e festas respeitadas as disposições deste capítulo. b) Não será permitido o uso do Salão de Festas e/ou Churrasqueira para reuniões ou recepções de caráter político, comercial ou de culto religioso, lucrativo ou beneficente, jogos de qualquer natureza e reuniões cujo funcionamento dependa de autorização policial ou judicial. c) Cada condômino poderá reservar o Salão de Festas e/ou Churrasqueira, mediante solicitação no app da administradora "área do condômino", mencionando a finalidade do uso, com antecedência mínima de 7 (sete) dias do evento e máxima de 20 (vinte) dias. Para o caso de duas ou mais solicitações de uso numa mesma data, será respeitada a ordem cronológica do pedido. A reserva ficará assegurada, mediante o preenchimento e entrega do formulário apropriado na portaria, onde o solicitante dará ciência sobre as normas de utilização, retornando a portaria devidamente assinado e se for o caso com suas observações a respeito de como encontrou o local. d) Em qualquer tipo de evento com a utilização do salão de festas e/ou churrasqueira, o número de pessoas participantes não deverá ultrapassar a lotação adequada, e com o número máximo de 50 pessoas, para que todos possam desfrutar confortavelmente do evento a ser realizado. Os visitantes e convidados não sendo moradores do condomínio, devem ser orientados a circular apenas no salão e seus anexos. e) Será de responsabilidade do condômino que realizou a festa, a retirada do salão de festas e anexos, de materiais tais como: mesas alugadas, enfeites, etc. Será cobrada uma taxa de utilização do salão e da churrasqueira no boleto da taxa condominial, cujo valor inicial será de 10% do salário mínimo nacional (para o uso do salão com a churrasqueira) e de 5% do salário mínimo para o uso da churrasqueira, para suportar gastos com equipagem do salão de festas e churrasqueira. Após o uso o condômino deverá providenciar a limpeza do local, bem como a retirada do lixo, tanto do salão, sanitários e adjacências, o qual deverá ser ensacado e retirado do local. O valor a ser arrecadado será utilizado em benefício do próprio salão de festas (equipagem, manutenção, etc.) f) Antes da utilização do salão o responsável deverá obrigatoriamente fazer uma vistoria no local, anotando no formulário apropriado retirado na portaria as observações que encontrar. Na devolução das chaves, o condômino solicitante deverá informar a portaria para anotação de eventuais danos ou problemas ocorridos nos locais utilizados para o evento, para que o condomínio tome as devidas providências e o condômino possa ressarcir o condomínio do eventual prejuízo causado. g) Toda recepção infantil ou com a presença de menores de 18 anos, deverá ter a assistência e responsabilidade de pelo menos um adulto condômino ou morador. h) Durante a realização dos eventos previstos neste capítulo, os convidados não poderão utilizar a piscina. i) Quando disponível, a churrasqueira, isoladamente, poderá ser utilizada pelos moradores e convidados, com o devido pagamento do valor de 5% do salário mínimo nacional, e os demais procedimentos ao aluguel do salão de festas.