Regimento Interno
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📜 Disposições Finais
Visualização completa da regra
11) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Estas resoluções foram elaboradas pela Administração, pelo Conselho e pelos Condôminos e aprovadas na assembleia geral realizada em 11/02/10, entrando em vigor na data da sua aprovação.
11.2 Fazem parte destas resoluções a Convenção de Condomínio, o Regulamento Interno e as Circulares Específicas.
11.3 Eventuais alterações ou inclusões serão feitas através de Circulares Específicas, que passarão a fazer parte integrante do regimento interno.
11.4 O regulamento interno poderá ser modificado pelo voto de 2/3 dos moradores condôminos, em assembleia especialmente convocada.
11.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo síndico, subsíndico, pelo conselho consultivo e pela comissão de obras.