Regimento Interno

Portal do morador

🚧 Prestadores, Obras e Entregas

Visualização completa da regra

1) DO FLUXO DE EMPREGADOS FORNECEDORES PRESTADORES DE SERVIÇOS E ENTREGAS RÁPIDAS 1.1 - Os empregados, fornecedores, prestadores de serviços e de entregas, ao entrarem no Condomínio, deverão ser identificados, registrados, e orientados para irem diretamente ao seu destino, obedecendo à velocidade regulamentar de 10km/h. Não será permitido que esses veículos fiquem circulando durante as entregas. O fornecedor que descumprir o Regimento Interno será impedido de entrar no Condomínio. Deverá ser registrado também o horário de entrada e saída do mesmo. 1.2 - Horários de entrada e saída dos fornecedores de materiais e prestadores de serviço para as residências do Condomínio, serão: ENTREGAS DE OBRAS: de Segunda à Sexta-feira - das 8:00 às 17:00 h, e aos Sábados - das 8:00 às 14:00 horas. Domingos e Feriados não poderá ser efetuada entregas de obras ou retirada de entulhos. MONTADORES DE MÓVEIS: O horário para os prestadores de serviço de instalação e montagem de móveis é de Segunda à Sexta-feira - das 8:00 às 17:00 horas, e aos Sábados das 8:00 às 14:00 horas. Domingos e Feriados não poderão ser efetuados esses trabalhos. ENTREGAS EM RESIDÊNCIAS: de Segunda à Sábado - das 8:00 às 17:00 horas (Mobiliários, Eletrodomésticos, etc). Nos Domingos e Feriados não poderão ser efetuadas essas entregas. ENTREGAS RÁPIDAS: todos os dias da semana será permitida (Medicamentos, Água e Gás). O condômino deverá informar a portaria sobre o pedido e sobre a empresa prestadora do serviço, para que a mesma seja autorizada a ingressar no Condomínio. Parágrafo único: Entregas de pizzas, lanches, comidas, deverão ser retiradas na portaria. MUDANÇAS: de 2ª a Sábado - das 8:00 às 17:00 horas. Após às 17:00 horas, o caminhão de mudanças deverá se retirar do condomínio. Domingos e feriados não poderá haver mudanças. 1.3 - Fica proibida a pernoite de prestadores de serviço nas obras e residências. 1.4 - Nos domingos e feriados não poderão ser executados os serviços de eletricidade, hidráulica, jardinagem, montagem de móveis e outros serviços, exceto emergências, somente para elétrica e hidráulica, telefonia, tv a cabo e gás. Parágrafo único: Aos sábados, os serviços acima descritos poderão ser executados, no horário das 9:00 às 16:00 horas. Após esse horário, o serviço deverá ser interrompido e finalizado no próximo dia útil da semana. 1.5 - No caso de prestação de serviços prolongados (instaladores, pedreiros, marceneiros, etc ... ), os funcionários deverão ser cadastrados e seguir o Regimento Interno e o morador ou proprietário deverá comunicar por escrito a portaria, a natureza do serviço a ser executado, indicando, obrigatoriamente, os dados pessoais dos profissionais que terão acesso a unidade, informando o prazo previsto da prestação do serviço. Todo profissional deverá se identificar junto à portaria com documento de identidade, cujos dados serão anotados em formulário apropriado e principalmente executar seus serviços dentro do horário pré-estabelecido. O horário para esses funcionários será: de 2ª à 6ª feiras das 8:00 às 17:00 horas. 1.6 - Empregados domésticos (mensalistas e diaristas), terão acesso a unidade residencial solicitada mediante autorização do morador, no ato da chegada do funcionário. No caso de empregados que possuam a chave da unidade residencial, seu acesso poderá ser autorizado durante a ausência do morador, com autorização expressa e por escrito a portaria, indicando os dados pessoais do profissional. Os prestadores de serviços, como empregados domésticos, deverão ser cadastrados na portaria, em ficha apropriada e com seus horários de entrada e saída indicados. 1.7 - Os funcionários de obras não poderão circular pelo Condomínio durante o período em que nele estiverem, nem utilizar as dependências das áreas comuns, tais como piscina, quiosques, etc. Nos horários de almoço ou folga, devem se restringir à área da obra. Também deverão trajar roupas ou uniformes completos, não poderá trabalhar quem não estiver trajando as duas peças do vestuário (calça e camisa). 1.8 - A Administração do Condomínio, por motivo justo, poderá proibir a entrada de funcionários de obras que não preencham os requisitos do Regimento Interno. 1.9 - É proibida a entrada de vendedores ambulantes e pessoas com a finalidade de angariar donativos. 1.10 - Na ocorrência da necessidade de pagamentos decorrentes de entregas ou outras prestações de serviços, cumpre ao morador a sua presença para tanto. É proibida a realização de tais pagamentos com cheque ou dinheiro, bem como assinaturas de recibos ou notas fiscais referentes a atividades exclusivas dos condôminos ou moradores, pelos funcionários do Condomínio. 1.11 - É proibido jogos de bola no interior do condomínio (ruas, salão de festas, academia, churrasqueira, quiosques, play ground, portaria). 1.12 - Será permitida a circulação de bicicletas, skates, pequenos veículos movidos a bateria.