Regimento Interno

Portal do morador

🚗 Garagem e Estacionamento

Visualização completa da regra

5) DO USO DA GARAGEM E DO ESTACIONAMENTO NAS RUAS 5.1 Os veículos dos moradores ocuparão, unicamente, as vagas correspondentes a cada unidade residencial, obedecendo à demarcação da área física, conforme consta na convenção e na escritura do imóvel. Com a finalidade de facilitar o fluxo e as manobras dos veículos, não será permitido o estacionamento em frente as residências, tanto de morador como de visitante. 5.2 Os portões da entrada principal permanecerão fechados e somente serão abertos para permitir a entrada e a saída dos veículos dos moradores. O porteiro será o responsável pela abertura e o fechamento. 5.3 Os condôminos se obrigam a comunicar a portaria do condomínio as placas e as características dos veículos que ocupam temporariamente vagas na garagem. Visitantes que autorizados pelos condôminos, venham a ocupar temporariamente vagas na garagem, deverão ser previamente anunciados a portaria, informando a placa e características do veículo. 5.4 Não será permitido o estacionamento de veículos visitantes e prestadores de serviço nas ruas do condomínio. Os visitantes ou prestadores de serviço deverão utilizar vagas de garagens disponíveis nas respectivas residências visitadas. 5.5 Será permitido aos condôminos lavar seus veículos e motocicletas nas garagens, quando o condomínio implantar hidrômetros individualizados de consumo de água nas residências. 5.6 É proibido guardar objetos de maneira prolongada nas garagens, exceto bicicletas e itens de decoração. Poderão ser colocados materiais de construção, apenas no período de execução da obra. 5.7 Será tolerado o estacionamento na rua para carga e descarga rápida de mercadorias ou pessoas com problemas de locomoção, desde que seja ligado o pisca alerta e no prazo máximo de 10 minutos. 5.8 Caminhões de mudança deverão estacionar apenas o tempo suficiente para a retirada dos objetos da mudança, e após, deverão estacionar fora do condomínio. 5.9 Os visitantes deverão portar crachá de identificação que será colocado no espelho retrovisor do veículo, e devolvido na saída, quando o condomínio vier a implantar esse sistema de controle de veículos de visitantes.