Regimento Interno

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⚠️ Disposições Gerais

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8) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 Fica proibido o armazenamento de qualquer tipo de material inflamável e explosivo nas residências e área comuns do Condomínio. 8.2 É proibida a retirada de plantas, mudas e flores de qualquer dependência do Condomínio. 8.3 Qualquer tipo de reclamação a respeito do funcionamento da portaria ou da limpeza e manutenção do Condomínio, assim como ocorrências anormais em residências ou obras devem ser feitas sempre por escrito ao síndico, com os dados do condômino solicitante, o teor da reclamação ou ocorrência, datado e assinado pelo condômino. O síndico e a administração analisarão e darão uma resposta assim que possível. Na ocorrência de emergências, ao síndico ou ao porteiro, que tomará as medidas cabíveis no caso. 8.4 Em conformidade com a Lei estadual nº. 13.541 de 07 de maio de 2.009, o condômino infrator que for pego pela fiscalização será o único responsável pelo pagamento das multas e das demais implicações das normas dessa Lei, isentando o síndico, administração e os demais condôminos de qualquer responsabilidade.