Regimento Interno

Portal do morador

🏗️ Obras

Visualização completa da regra

6) DAS OBRAS 6.1 Os condôminos que desejarem efetuar obras de construção, reformas ou ampliações em suas unidades autônomas, deverão solicitar na portaria o formulário com as regras e normas específicas, os quais deverão ser preenchidos e encaminhados para a Comissão de obras. A comissão de obras avaliará o pedido e num prazo máximo de uma semana do recebimento de toda a documentação solicitada, será devolvido ao interessado aprovando ou notificando das alterações necessárias. Com a posse do projeto será permitido o início da obra. 6.2 Após a aprovação do projeto pela comissão de obras, o proprietário deverá encaminhar por escrito para a portaria, a relação dos responsáveis e dos funcionários que deverão trabalhar na obra, constando nome, CPF, RG e endereço. 6.3 A entrega de materiais para obras somente será liberada, após a aprovação pela comissão de obras. Não será autorizada a entrada de nenhum material para obras, antes da aprovação pela comissão de obras. 6.4 As construções que vierem a ser executadas no terreno não poderão ser utilizadas para outros fins, que não sejam estritamente residenciais. 6.5 Durante as obras o proprietário e o seu empreiteiro deverão assinar um compromisso, junto ao Condomínio, responsabilizando-se pela forma de proceder e atender ao presente regimento interno, dos funcionários que estiverem atuando em sua residência, bem como pela guarda de materiais e equipamentos dentro dos limites de seu terreno. 6.6 As construções e ampliações nas unidades autônomas deverão ser térreas e deverão ser construídas obrigatoriamente nos fundos dos lotes, sempre em harmonia com o projeto original do condomínio e respeitando os materiais nele aplicados. Os beirais do telhado destas construções não poderão avançar nos lotes vizinhos. 6.7 Os muros divisórios existentes nos fundos e laterais entre as unidades, só poderão ser utilizados para efeito dos projetos de ampliações quando houver anuência dos proprietários dos lotes vizinhos diretamente envolvidos. 6.8 Os condôminos não poderão: fechar a frente das unidades autônomas, alterar as fachadas, suas cores e caixilhos, elevar muro divisório na geminação frontal das unidades junto às vagas de garagem, instalar aparelhos de ar condicionado na fachada das unidades, executar nova cobertura ou prolongar a existente, fazer qualquer modificação nas calçadas e no piso. Parágrafo único: A execução de nova cobertura da vaga de garagem ou prolongar a existente, somente poderá ser executada, mediante aprovação em assembleia, mediante quórum específico de 2/3 do total dos condôminos aprovando essa alteração. 6.9 Os materiais de reforma e construção, não poderão ficar depositados nas calçadas das residências, e sim nas garagens de veículos cobertas, e até o término das obras. O mesmo se aplica aos entulhos e restos de materiais de construção, que deverão ser depositados em caçambas apropriadas, que ficarão estacionadas do lado de fora do condomínio, e deverão ser retiradas no menor espaço de tempo possível. 6.10 A entrega dos materiais para reformas e ampliações deverá haver um responsável na obra para o recebimento, caso contrário não será autorizada a entrada de nenhum material. 6.11 O horário para obras e reformas nas residências, (pedreiros, serventes, assentadores de pisos e azulejos, pintores, etc.), será de Segunda a Sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas.