Regimento Interno

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📋 Responsabilidades

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9) ISENÇÕES E RESPONSABILIDADES O síndico, o subsíndico, o Conselho e a Administração não se responsabilizam: a) Por acidentes ou danos de ordem pessoal ou material, bem como extravios, estragos, quebras de instalações ou objetos, que em quaisquer condições sofram os residentes e visitantes. b) Por móveis, objetos, aparelhos eletro-eletrônicos, dinheiro, documentos e etc., confiados aos funcionários e outros moradores. c) Por furtos, roubos ou assaltos de que sejam vítimas os residentes, visitantes, estranhos ou funcionários no interior do Condomínio, sejam quais forem as circunstâncias e ocasiões. d) Pelo ressarcimento de eventuais prejuízos, no caso de furto, roubo ou assalto, ocorridos no interior do mesmo. e) Pela interrupção do fornecimento de água, eletricidade, telefone ou outros serviços prestados pelas concessionárias ou terceiros, em quaisquer circunstâncias.